PRINCIPAIS INOVAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA BRASILEIRA NO ANO DE 2020
Muitas inovações inéditas ocorreram na seara trabalhista no ano de 2020, acarretando em significativas mudanças, principalmente visando o enfrentamento do estado de calamidade pública instaurado pela pandemia do COVID-19.
Assim, é necessário que as empresas estejam atentas as medidas que ainda podem ser implementadas, bem como as medidas que já não mais podem ser aderidas diante do término de suas vigências.
I - Medida Provisória 927/2020
Sancionada em março de 2020, promoveu alternativas trabalhistas para o enfrentamento do estado de calamidade pública, com a finalidade de promover a preservação do emprego e da renda.
As principais alternativas previstas na Medida:
A medida Provisória em questão perdeu sua vigência em 19 de julho de 2020 e assim as empresas não podem mais aderir as medidas acima previstas.
II - Medida Provisória 936/2020 – transformada na Lei 14.020/2020
Adotada em abril de 2020, instituiu o Programa de Manutenção do Emprego e da Renda por meio do pagamento do benefício emergencial pelo governo. O Benefício Emergencial será pago nas hipóteses de redução proporcional do salário e da jornada de trabalho, bem como de suspensão temporária dos contratos de trabalho.
Após ser transformada em Lei, a redução e a suspensão podem ser adotadas pelas empresas pelo prazo de até 180 dias, de forma sucessiva ou intercalada.
Nesse caso, o empregador deve observar que o pagamento do benefício emergencial pelo governo somente será feito até o término do estado de calamidade pública, ou seja, até 31.12.2020.
Assim, os efeitos das medidas adotadas somente vão até dezembro/2020.
III - Lei da Liberdade Econômica – Lei 13.874/2019
Embora a Lei da Liberdade Econômica tenha entrado em vigor em setembro/2019, os seus respectivos efeitos foram visualizados de forma mais evidente no ano de 2020.
As principais inovações trazidas pela Lei, com o intuito de desburocratizar as relações de trabalho, são as seguintes:
A equipe do escritório RCS & Advogados Associados se coloca à disposição para demais esclarecimentos.