Conheça mais sobre a Gestação utilizando a “Barriga Solidária”!

17/05/2024

A “Cessão Temporária de Útero” mais conhecida como “barriga solidária” tem se tornado cada vez mais comum no Brasil como forma de realizar o sonho de casais ou indivíduos que têm dificuldades para gerar um bebê e está devidamente regulamentada por Resolução do Conselho Federal de Medicina.

A opção pelo Tratamento é viável para mulheres que não podem engravidar por problemas de saúde e também para casais homoafetivos do sexo masculino, que recorrem à cessão temporária de útero de uma familiar ou amiga para terem filhos.

A barriga solidária ocorre quando uma pessoa cede o seu útero, voluntariamente, para gestar o embrião de um casal ou de pessoa que esteja impossibilitada de gerar a criança no ventre. Ressalta-se que não há contudo nenhum tipo de responsabilidade, direitos ou deveres por parte da barriga solidária(gestante substituta) no que concerne ao bebê após seu nascimento.

Para que uma gestação via útero de substituição aconteça, é preciso combinar técnicas de reprodução assistida realizadas por profissionais especializados da área médica e documentação jurídica adequada, de forma que sejam cumpridos todos os requisitos legais para concretização do tratamento e filiação da criança.

Esta assessoria jurídica está à disposição caso queira conhecer mais sobre os aspectos legais deste procedimento em que uma voluntária cede seu útero temporariamente para gerar o filho de outra pessoa.