IMPLEMENTAÇÃO DO PONTO EXCEÇÃO
Tramita no Congresso a Medida Provisória nº 881/2019, denominada MP da Liberdade Econômica, que propõe a implementação por meio de acordo individual entre empregado e empregador, do ponto exceção.
Trata-se o ponto exceção da dispensa do empregado de registrar todos os dias a sua jornada habitual, mas tão somente as exceções como folgas, faltas, atrasos e horas extras.
O ponto exceção responsabiliza o empregado pelo ônus da prova da hora extra ou desconto ilícito fundamentando em eventual falta, por exemplo. Esta prova ficará cada vez mais difícil, pois, caberá ao empregado realizar o registro dos fatos excepcionais em sua jornada.
O objetivo é dar as partes mais liberdade à relação contratual, validando mais uma vez a intenção da reforma trabalhista que valoriza sobremaneira a importância do contrato de trabalho e a vontade das partes que deve estar esculpida neste documento.
A Medida Provisória em questão será votada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Está assessoria está à disposição para esclarecer as dúvidas sobre o tema abordado.