CSLL E IMPOSTO DE RENDA - TRIBUTAÇÃO REDUZIDA PARA CLÍNICAS MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS

07/08/2019

Todo gestor de negócios, certamente já se deparou com a necessidade de realizar ou ao menos buscar entender um  planejamento tributário.

Se o seu negócio está relacionado à promoção da saúde e possui estrutura “empresarial” (clínicas médicas e odontológicas ou de saúde), é importante buscar o planejamento tributário a fim de possibilitar a tributação reduzida para o IRPJ e da CSLL.

A Lei nº 9.249/95 autoriza os contribuintes enquadrados no lucro presumido,  prestadores de serviços hospitalares e/ou prestadores de serviços de saúde de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, desde que sejam organizadas sob a forma de sociedade empresária e atendam às normas da Anvisa a aplicar os percentuais de presunção de 8% para o IRPJ e de 12% para a CSLL.

O planejamento tributário vai auxiliar a empresa a se organizar financeiramente, utilizando benefícios fiscais que lhe são aplicáveis e que muitas vezes não são aproveitados por falta de conhecimento.

 

A redução tributária na base de cálculo do IRPJ e CSLL é bastante expressiva, e pode ser seguramente utilizada quando preenchidos os requisitos legais para utilização de tal benefício.

 

Ademais, para as empresas que já preenchem os requisitos legais mas não vinham realizando o recolhimento do IRPJ e CSLL de forma reduzida, há a possibilidade de além de passar a recolher menor carga tributária, buscar a recuperação dos valores pagos a maior nos últimos 05 anos, a título de IRPJ  e CSLL (diferença de presunção de IRPJ = 32% para 8% e CSLL= 32% para 12%).

 

Assim, para as clínicas de saúde que ainda recolhem os tributos como prestadores de serviços comuns e não aproveitam o benefício,  cabe sempre verificar a possibilidade de redução da tributação a título de Imposto de Renda - IRPJ e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL.

 

O escritório Roseli Cachoeira Sestrem & Advogados Associados fica à disposição para prestar todos os esclarecimentos quanto ao tema.